Entre os pré-requisitos básicos para o candidato(a) a adotante, a paciência é fundamental diante de um processo que, segundo a coordenadora da Associação Aliança pela Vida (ALIVI), em São Paulo, Maria da Graça Fernandes, demora em média três anos. "Podemos estabelecer essa média, mas tudo depende do perfil. Se o casal quiser adotar um bebê, demora até mais; se for uma criança mais velha é um processo mais rápido. Depende muito do que o casal busca".
A definição do perfil na adoção é diretamente relacionada ao tempo de espera do adotante. Quanto menos restrição ao perfil da criança e do adolescente, maiores são as chances de se obter êxito. "Existem casais que colocam na cabeça um protótipo que não existe. Nós não temos crianças perfeitas, no Brasil é tudo misturado", explica Maria da Graça, que considera o processo de adoção no Brasil "lento, demorado, mas extremamente seguro".
Para dar o suporte necessário em todo esse percurso, os Grupos de Apoio à Adoção, que trabalham para melhorar a vida de milhares de crianças sem famílias, apostam na adoção como a principal solução para os menores que ainda vivem em abrigos ou instituições de acolhimento. "É preciso trabalhar muito para a melhoria dessas crianças, mas os grupos de apoio têm sensibilizado muitos candidatos para as adoções necessárias", explica Maria Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), no Rio de Janeiro.
Em convívio diário com pessoas que buscam a adoção, Maria Bárbara calcula que "pelo menos 45 mil crianças ainda vivem sem famílias", quadro que preocupa, mas que deve ser minimizado com o crescimento do processo de adoção no Brasil. "Avançou bastante. A adoção ganhou um espaço na mídia, na sociedade, está sendo falada com mais ênfase", destaca.
Com isso, estar informado(a) é o primeiro passo para adotar uma criança ou adolescente. Confira as dicas e os procedimentos necessários para o processo de adoção:
Quem pode adotar:
Pessoas maiores de 18 anos, independentemente de sexo ou estado civil. É necessária diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado. Avós e irmãos do adotando não podem adotar. Neste caso é necessário entrar com pedido de guarda ou tutela.
Separação de irmãos na adoção:
Irmãos só podem ser separados quando não existe a possibilidade de serem adotados pela mesma família e isto só será comprovado após um estudo psicossocial realizado pela Vara da Infância e da Juventude. É preciso manter o contato entre os irmãos.
O passo a passo:
1 - Procure a Vara da Infância e Juventude da cidade onde reside.
2 - Apresente os documentos: cópias do RG e do CPF; comprovante de residência; cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento; cópia do comprovante de renda mensal; atestado de sanidade física e mental; atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida; atestado de antecedentes criminais.
3 - Curso preparatório, seguido de reuniões e entrevistas (individuais e em casal) realizadas por psicólogos e assistentes sociais, com direito a visita domiciliar.
4 - Preencha a ficha com a orientação da equipe técnica determinando o perfil da criança ou adolescente desejada(o).
5 - Finalizada a avaliação do candidato(a) ou casal, a documentação será enviada ao Ministério Público e o juiz será o responsável em dar uma sentença de habilitação à adoção.
6 - Estando apto à adoção, o(a) pretendente entrará no Cadastro Nacional de Adoção e ficará na lista de espera da criança ou adolescente que se enquadrar no perfil previamente estipulado.