O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família. A definição exata varia historicamente entre as culturas, mas na maioria dos países é uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida e bens.
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.
Casamento Civil no Brasil
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.
Regime de Bens:
Os principais regimes de bens são:
* Comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa.
* Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.
* Separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.
* Participação final dos aqüestos - é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.
Atenção:
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.
Casamento Civil no Brasil
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.
Regime de Bens:
Os principais regimes de bens são:
* Comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa.
* Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.
* Separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.
* Participação final dos aqüestos - é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.
Atenção:
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Mudança de Nome
No casamento civil, a mulher tem a opção de incluir o sobrenome que quiser do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira. O mesmo vale para o marido em relação a esposa. As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise a provação do Promotor Público no processo de habilitação de casamento. Quanto ao número dos documentos como Identidade, CPF, etc..., estes não se alteram.
Datas e Prazos
O comparecimento dos noivos para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil deve ser com antecedência de 30 dias da data pré determinada. O prazo máximo de antecedência é 60 dias.
Documentos Necessários:
Mudança de Nome
No casamento civil, a mulher tem a opção de incluir o sobrenome que quiser do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira. O mesmo vale para o marido em relação a esposa. As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise a provação do Promotor Público no processo de habilitação de casamento. Quanto ao número dos documentos como Identidade, CPF, etc..., estes não se alteram.
Datas e Prazos
O comparecimento dos noivos para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil deve ser com antecedência de 30 dias da data pré determinada. O prazo máximo de antecedência é 60 dias.
Documentos Necessários:
Brasileiros:
Solteiros:
* Documento de Identidade Original
* Documento de Certidão de Nascimento Original
Divorciados:
* Documento de Identidade Original
* Cópia da carta da sentença do divórcio
* Documento de Certidão de casamento com averbação de divórcio original
Viúvos:
* Documento de Identidade Original
* Documento de Certidão de Casamento Original
* Documento de Certidão de óbito original do cônjuge falecido
Estrangeiros:
Solteiros:
* Documento de Certidão de nascimento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
* Passaporte Original ou Registro Nacional de Estrangeiro
* Declaração de estado civil
Divorciados:
* Documento de Certidão de casamento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
Solteiros:
* Documento de Identidade Original
* Documento de Certidão de Nascimento Original
Divorciados:
* Documento de Identidade Original
* Cópia da carta da sentença do divórcio
* Documento de Certidão de casamento com averbação de divórcio original
Viúvos:
* Documento de Identidade Original
* Documento de Certidão de Casamento Original
* Documento de Certidão de óbito original do cônjuge falecido
Estrangeiros:
Solteiros:
* Documento de Certidão de nascimento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
* Passaporte Original ou Registro Nacional de Estrangeiro
* Declaração de estado civil
Divorciados:
* Documento de Certidão de casamento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
* Passaporte Original ou Registro Nacional de Estrangeiro
* Documento de Certidão de divórcio original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
Viúvos:
* Documento de Certidão de casamento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
* Passaporte Original ou Registro Nacional de Estrangeiro
* Documento de Certidão de óbito original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
* Documento de Certidão de divórcio original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
Viúvos:
* Documento de Certidão de casamento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)
* Passaporte Original ou Registro Nacional de Estrangeiro
* Documento de Certidão de óbito original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)